- 1 -O plano curricular aplicável é o correspondente ao do curso ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação n.º 37/95, de 28 de Junho, do senado daquela Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1995.
- 2 -O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau.
- 3 -Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º — Plano curricular
Vigente desde: 16/08/2004
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Em vigor desde 16/08/2004