Só é permitida a transição de ano aos alunos com o seguinte número de disciplinas em atraso: duas anuais, uma anual e duas semestrais ou três semestrais.
Artigo 6.º — Regras para a transição de ano
Vigente desde: 16/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2004