Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
- a)Eleger o diretor de entre os membros integrados fundadores e efetivos do GBA;
- b)Propor a destituição do diretor, por maioria de dois terços dos seus membros;
- c)Aprovar o regulamento do GBA e respetivas alterações por maioria de dois terços dos seus membros;
- d)Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo do GBA, a submeter ao reitor;
- e)Aprovar as propostas de plano e relatórios anuais de atividades do GBA, a submeter ao reitor;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de investigadores e técnicos para o GBA
- g)Decidir sobre as propostas de admissão e exclusão de membros do GBA;
- h)Pronunciar-se sobre o convite dos membros conselheiros;
- i)Atribuir o título de membro honorário a ex-membros integrados do GBA por maioria de dois terços dos seus membros;
- j)Decidir sobre a criação e extinção de unidades científicas no GBA e pronunciar-se sobre a indigitação ou destituição dos respetivos coordenadores;
- k)Pronunciar-se sobre a participação do GBA em outras entidades, de natureza pública ou privada, e indicar ou propor os seus representantes nos respetivos órgãos quando a situação assim o determinar;
- l)Aprovar a política interna e externa para a partilha e a cedência de dados científicos produzidos no âmbito das atividades do GBA;
- m)Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação;