Regulamento do Grupo da Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (Azorean Biodiversity Group - Centre for Ecology, Evolution and Environmental Changes)
Natureza
Missão
O GBA tem por missão: i) produzir, integrar e comunicar conhecimento científico sobre a biodiversidade, determinando os efeitos das alterações globais, da fragmentação dos habitats e da introdução de espécies exóticas, em especial nos ecossistemas insulares, e ii) avaliar esses impactos ao nível do ambiente, agricultura e saúde e conceber estratégias de os minimizar focadas na desconstrução de crenças e resistências das populações e na promoção de práticas pró-ambientais.
Objetivos
Constituição
O GBA compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do GBA, ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do GBA:
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho científico
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Comissão externa de acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades científicas
Coordenador das unidades científicas
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Acompanhamento
Avaliação
Extinção
A extinção do GBA é decidida pelo conselho geral da UAc sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 2614/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, que aprovou o Regulamento do Grupo da Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade dos Açores
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 5 de dezembro de 2018.
312000784