Compete ao diretor, designadamente:
- a)Representar o GBA perante os demais órgãos da UAc e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades científicas e de gestão do GBA;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do GBA, nelas dispondo de voto de qualidade;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento do GBA de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades do GBA, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc;
- f)Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
- g)Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a comissão coordenadora científica;
- h)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao GBA;
- i)Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos ao GBA;
- j)Propor ao reitor a nomeação do subdiretor do GBA;
- k)Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a comissão coordenadora científica;
- l)Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas dirigidas para a concretização de objetivos específicos;
- m)Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão coordenadora científica;
- n)Aprovar a participação do GBA em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
- o)Aprovar condicionalmente a admissão de membros do GBA, a ratificar em reunião de comissão coordenadora científica;
- p)Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
- q)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- r)Delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que entender adequadas;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.