- 1 -A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de três conselheiros, convidados pelo diretor, de entre as personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os objetivos do GBA.
- 2 -O mandato dos membros referidos no número anterior é concordante com o do diretor.
Artigo 21.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 14/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2019