- 1 -Dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras da UÉvora devem, no exercício das suas funções, observar os seguintes princípios gerais de conduta institucional:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Respeito pela igualdade de género eliminando qualquer tipo de desigualdade nas relações entre mulheres e homens, incluindo docentes, investigadores e investigadoras, estudantes e pessoal não docente e não investigador;
- i)Recusa de atitudes discriminatórias, discursos de ódio e de instigação à violência nomeadamente alicerçados na diferença de qualquer tipo;
- j)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Devem ainda agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público e institucional, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem ou função que exerçam.
Artigo 2.º — Princípios de conduta institucional
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