Aprova o Código de Conduta da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora
Âmbito de aplicação subjetivo
Este Código de Conduta aplica-se:
Princípios de conduta institucional
Deveres de imparcialidade
Dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras no exercício das suas funções, devem:
Conflitos de interesse
Considera-se existir conflito de interesses quando dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 1.º -A do Código dos Contratos Públicos.
Suprimento de situações de conflito de interesse
Ofertas, benefícios e vantagens
Deveres de comunicação e registo
Convites ou benefícios similares
Acumulação de funções
A acumulação do exercício de funções na UÉvora com outras funções públicas ou atividades privadas por parte de dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras está sujeita às disposições legais em vigor, nomeadamente as previstas nos estatutos legais, profissionais e lei geral do trabalho em funções públicas, devendo ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar e financeira.
Proteção de dados pessoais e informação institucional
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Responsabilidade
18/01/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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