- 1 -As ofertas a que se refere o artigo anterior devem ser entregues ao Gabinete da/o Administradora/ Administrador da Universidade, que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O procedimento referido no número anterior deverá também ser seguido quando um/uma dirigente ou trabalhador/a seja incumbido de fazer uma oferta institucional em representação da UÉvora.
Artigo 7.º — Deveres de comunicação e registo
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