- 1 -O trabalho final pode ser apresentado ao abrigo do n.º 2 ou do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento Geral.
- 2 -Se o trabalho final for apresentado na modalidade de compilação de trabalhos de investigação publicados ou aceites para publicação são consideradas as seguintes tipologias:
- a)Artigos de investigação;
- b)Artigos de revisão;
- c)Estudos de caso;
- d)Artigos de metodologias/métodos;
- e)Cartas ("Letters"), desde que contenham matéria de investigação nova e tenham sido sujeitas a revisão por pares.
Artigo 9.º — Apresentação do trabalho final
Vigente desde: 14/02/2019
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Em vigor desde 14/02/2019