- 1 -A assembleia de representantes é composta por 20 docentes, 20 estudantes e 10 membros do pessoal não docente.
- 2 -Devem ser eleitos suplentes em número igual a pelo menos metade dos titulares efectivos, de modo a assegurar eventuais substituições.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2000