- 1 -A assembleia de representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma em cada semestre lectivo, e extrordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, de um terço dos seus membros ou a solicitação dos conselhos directivo, científico ou pedagógico.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente da mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 19/08/2000
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