- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e por dois vice-presidentes, em representação do pessoal docente, por um representante dos discentes e por um representante do pessoal não docente.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes são eleitos de entre os docentes da escola que exerçam funções em regime de exclusividade.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000