- 1 -O processo eleitoral tem início 60 dias antes de concluído o mandato do conselho directivo cessante, com a publicação dos cadernos eleitorais pelo presidente do conselho directivo.
- 2 -Cabe ao professor decano do ISCAP organizar o processo eleitoral e superintender nos respectivos trâmites, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos pelo professor seguinte da lista de antiguidade.
- 3 -O conselho directivo toma posse perante o presidente do IPP.
- 4 -Para efeito do disposto no número anterior, o presidente do conselho directivo cessante deve comunicar ao presidente do IPP o resultado da votação, no prazo de cinco dias contados a partir da data do seu registo em acta.
Artigo 20.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 19/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2000