- 1 -O mandato dos membros do conselho directivo tem a duração de três anos.
- 2 -Os mandatos são renováveis, com excepção do mandato do presidente do conselho directivo, que apenas pode ser renovado até ao máximo de dois consecutivos.
Artigo 22.º — Duração do mandato
Vigente desde: 19/08/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2000