- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de ordem essencialmente administrativa ou financeira, o ISCAP dispõe de um secretário.
- 2 -O secretário exerce as funções que lhe são atribuídas pela lei, pelos Estatutos do IPP e pelos presentes Estatutos. Compete-lhe, designadamente:
- a)Secretariar as reuniões e demais actos do conselho directivo, elaborando as respectivas actas e prestando-lhe o devido apoio técnico;
- b)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo presidente do conselho directivo ou pelo conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir aos órgãos do IPP ou a outras instâncias superiores;
- c)Coordenar a actividade dos serviços;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço de secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do conselho directivo ou do seu presidente, dando-lhes conta de tudo o que se refere à vida da escola e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo;
- f)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência, apresentando à assinatura do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões passadas pela Secretaria;
- h)Assegurar a organização e conservação do Arquivo do ISCAP.
- 3 -O secretário exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos da lei.
- 4 -o secretário é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário administrativo de mais elevada categoria ou, existindo mais de um nessa categoria, pelo mais antigo.
Artigo 23.º — Secretário
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000