- 1 -Compõem o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados, por cooptação, para integrar o conselho:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas no domínio de actividades da escola.
- 3 -O número de membros a cooptar nos termos do número anterior não deve ser superior a três, e a duração do exercício das respectivas funções coincide com o termo do mandato do presidente do conselho directivo que os propuser.
- 4 -Podem ainda ser convidados a participar em reuniões do conselho científico, sem direito de voto, outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
- 5 -O conselho científico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
- 6 -O conselho científico elabora o seu regulamento interno, a aprovar pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções e a homologar pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000