Compete ao conselho científico:
- a)Definir as políticas de formação e ensino do ISCAP, ouvidos os conselhos pedagógico e consultivo e tendo em conta as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- b)Definir as políticas de investigação científica do ISCAP;
- c)Estabelecer a organização científica do ISCAP, nomeadamente quanto às áreas científicas, suas estruturas e modelos de coordenação;
- d)Propor a criação, extinção e alteração dos cursos, ouvido o conselho pedagógico e a Associação de Estudantes;
- e)Elaborar as propostas de planos de estudos para cada curso e de fixação dos números máximos de matrículas anuais, ouvidos o conselho consultivo e a Associação de Estudantes;
- f)Aprovar os regulamentos de avaliação, frequência, transição de ano e precedências, ouvido o conselho pedagógico e a Associação de Estudantes e tendo em conta as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- g)Estabelecer, em conjugação com o conselho directivo, as linhas gerais de prestação de serviços à comunidade, ouvido o conselho consultivo;
- h)Exercer a competência que lhe é atribuída pelo Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
- i)Propor alterações ao quadro de pessoal docente;
- j)Aprovar a distribuição anual do serviço, ouvido o conselho directivo;
- k)Conceder dispensas e reduções de serviço docente, ouvido o conselho directivo;
- l)Estabelecer a constituição de júris, nomeadamente de concursos, exames e discussão de trabalhos;
- m)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- n)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro do pessoal docente e de concessão de bolsas de estudo;
- o)Fazer propostas e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- p)Dar parecer sobre os membros a designar pelo conselho directivo para integrar o conselho consultivo.