- 1 -A comissão coordenadora é composta pelos presidente e vice-presidente do conselho científico e por um representante de cada uma das áreas científicas existentes no Instituto.
- 2 -Os membros do conselho de cada área científica elegerão o seu representante de entre os professores de mais elevada categoria.
- 3 -A competência da comissão coordenadora é estabelecida no regulamento interno, a aprovar pelo conselho científico.
Artigo 27.º — Composição e competência da comissão coordenadora do conselho científico
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000