- 1 -O plenário do conselho científico reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -A comissão coordenadora do conselho científico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões ordinárias do plenário do conselho científico realizam-se nos dias e horas fixados pelo presidente com a antecedência mínima de um mês.
- 4 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se nos 15 dias subsequentes à apresentação da correspondente solicitação.
Artigo 28.º — Reuniões
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000