- 1 -O conselho pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do ISCAP.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico, designadamente:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino;
- b)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- c)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- d)Dar parecer sobre o início e o termo do ano lectivo e o calendário de exames e das férias escolares;
- e)Promover acções de formação pedagógica;
- f)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- g)Dar parecer sobre os membros a designar pelo presidente do conselho directivo para integrar o conselho consultivo;
- h)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico.
- 3 -O conselho pedagógico elabora e aprova o seu regulamento interno, a homologar pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 19/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2000