- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais, de acordo com os planos de actividade;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento;
- c)Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor do ISCAP;
- d)Promover a arrecadação de receitas;
- e)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISCAP e promover essas aquisições;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas, no prazo legalmente estabelecido, com respeito pelo disposto no artigo 56.º dos Estatutos do IPP;
- h)Autorizar os actos de mera administração relativos ao património do ISCAP;
- i)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISCAP;
- j)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- k)Pronunciar-se, no âmbito da sua competência, sobre qualquer assunto que lhe seja apresentado pelo presidente.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar parte da sua competência em um ou mais dos seus membros.
- 3 -O conselho administrativo elabora o seu regulamento interno, a aprovar por unanimidade e a homologar pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000