- 1 -O conselho administrativo efectua reuniões ordinárias mensalmente e extraordinárias por iniciativa do seu presidente ou a solicitação dos restantes membros.
- 2 -As reuniões ordinárias realizam-se nos dias e horas fixados pelo conselho ou pelo seu presidente, na falta de deliberação do órgão.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se nos 15 dias subsequentes à apresentação da correspondente solicitação.
Artigo 36.º — Reuniões
Vigente desde: 19/08/2000
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