- 1 -Os serviços são unidades de apoio aos órgãos e aos departamentos do ISCAP.
- 2 -São serviços do ISCAP:
- a)A Secretaria;
- b)O Centro de Documentação e Informação;
- c)O Centro de Informática.
- 3 -O conselho directivo pode criar novos serviços sempre que assim o entenda necessário para o bom funcionamento do ISCAP.
- 4 -Nos pólos podem ser criadas extensões dos serviços pelo conselho directivo.
Artigo 43.º — Constituição dos serviços
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000