- 1 -A Secretaria desenvolve as suas actividades nos domínios da gestão financeira e patrimonial, dos assuntos académicos, dos recursos humanos e do expediente.
- 2 -A Secretaria compreende as seguintes secções:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção Administrativa;
- c)A Secção de Alunos.
- 3 -A Secção de Contabilidade é orientada por um técnico com a habilitação mínima de bacharel em Contabilidade.
- 4 -A Secção Administrativa compreende os Sectores de Recursos Humanos, Património e Economato.
- 5 -O conselho directivo pode criar novas secções sempre assim o entenda necessário para o bom funcionamento dos serviços.
Artigo 44.º — A Secretaria
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000