- 1 -Os Estatutos do ISCAP podem ser revistos quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão ou em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de representantes em efectividade de funções.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho directivo organizar o processo eleitoral relativo à constituição da assembleia de revisão dos Estatutos.
Artigo 49.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 19/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2000