- 1 -As primeiras eleições para a constituição da assembleia de representantes, do conselho directivo e do conselho pedagógico devem realizar-se no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -No mesmo prazo deve ainda verificar-se a eleição do presidente do conselho científico.
- 3 -O conselho consultivo deve constituir-se no prazo de 60 dias contados a partir da data da tomada de posse do conselho directivo eleito.
Artigo 48.º — Integração dos órgãos
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000