- 1 -No caso de anulação da matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine:
- a)Anulação até final do mês de Dezembro, ou até 60 dias após a data de inscrição - o valor a pagar é 50% da propina devida;
- b)Anulação posterior aos prazos fixados na alínea a) - o valor a pagar é o total da propina devida.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso, se expressamente consagrado na legislação aplicável.
Artigo 7.º — Anulação da matricula/inscrição
Vigente desde: 17/08/2004
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Em vigor desde 17/08/2004