Valor da propina
Modalidades de pagamento
Forma de pagamento
A forma de pagamento é regulamentada por despacho do presidente do Instituto.
Consequências do incumprimento do pagamento da propina
"O não pagamento da propina devida nos termos do artigo 16.º implica:
Dos Serviços Académicos para os cursos e escolas em que a inscrição seja feita nos Serviços Académicos;
Dos responsáveis pelas secretarias das escolas ou departamentos quando as inscrições sejam feitas nas escolas ou departamentos.
Pagamento fora de prazo
Nos casos de não pagamento das propinas, ou de cada uma das suas prestações, nos prazos fixados a validação da matrícula e inscrição implica o pagamento de uma das seguintes taxas:
Matrícula e ou inscrição
Anulação da matricula/inscrição
Alunos bolseiros
a matrícula e ou inscrição só se torna efectiva com o pagamento, para além da propina na totalidade:
Da sobretaxa devida por não cumprimento do prazo de pagamento, prevista no artigo 5.º deste regulamento;
Da taxa devida pela matricula e ou inscrição fora de prazo;
sendo ainda aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos.
Alunos abrangidos pelas alíneas a) e c) do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003
Agentes de ensino
Outros casos
Nos outros casos, não abrangidos pelos artigos 9.º e 10.º, em que legalmente esteja previsto o reembolso da propina os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável por esse reembolso.
Procedimentos
serão entregues conjuntamente com os documentos necessários à matrícula e ou inscrição, no local onde a matrícula e ou inscrição é efectuada.
no prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação do resultado das candidaturas;
Agentes de ensino para o envio ao Departamento de Ensino Superior;
Alunos militares, uma por cada ramo das forças armadas, para o envio ao respectivo chefe de estado maior;
e registarão na folha de controlo do pagamento de propinas "Pago por reembolso";
Disposições finais e transitórias