- 1 -A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -Estrutura flexível
- a)A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- b)No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a.
- c)Identificação da estrutura flexível
- d)A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- i)Divisão de Gestão das Pessoas
- ii)Divisão Administrativa
- iii)Divisão Financeira
- iv)Divisão do Conhecimento
- v)Divisão do Desenvolvimento Social
- vi)Divisão da Cultura e Turismo
- vii)Divisão do Desporto, da Juventude e Associativismo
- viii)Divisão do Urbanismo
- ix)Divisão de Obras Publicas
- x)Divisão de Logística
- xi)Divisão do Ambiente
- xii)Divisão do Desenvolvimento Económico
- xiii)Divisão de Comunicação
- xiv)Divisão de Sistemas de Informação
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
- a)14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
- b)Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os seguintes serviços:
- i)Gabinete de Apoio à Presidência
- ii)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Funcionarão de igual modo, na dependência direta da/o Presidente da Câmara, os seguintes serviços:
- i)Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
- d)Conforme definido na estrutura nuclear, aprovada pela Assembleia Municipal, funcionará na dependência direta da/o Presidente da Câmara, com a seguinte designação:
- i)Equipa para a Gestão Inteligente do Território.
Artigo 4.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 05/02/2020
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Em vigor desde 05/02/2020