As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
- a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- c)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- e)Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;
- f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
- k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- q)Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão
- r)Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais
- s)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.