Missão
- a)Implementar modelos e iniciativas de gestão das pessoas, assegurando permanente alinhamento entre a conciliação da vida pessoal e profissional e a garantia dos níveis de produtividade necessários a uma prestação de serviços de qualidade aos/às Munícipes.
- b)Contribuir para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas e recursos tecnológicos necessários à sua prossecução;
- c)Assegurar que a organização encontra as melhores políticas para uma correta e justa valorização da carreira dos colaboradores e correspondente diferenciação;
- d)Contribuir para uma correta gestão de competências, que assegure que os perfis necessários em cada posto de trabalho são ocupados pelas pessoas melhor preparadas para esses postos de trabalho.
À Divisão de Gestão das Pessoas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão da Formação:
- a)Efetuar análise e pesquisa de oferta formativa, que responda às necessidades existentes;
- b)Gerir todo o processo de concretização das ações de formação, nomeadamente autorização, pagamentos (em articulação com a Divisão Financeira), transportes e inscrições;
- c)Efetuar o levantamento de necessidades de formação e construir o plano de formação anual (interno e externo), tendo por base esse levantamento;
- d)Estruturar e aplicar métodos de avaliação das ações de formação nas suas diversas dimensões (satisfação, impacto e retorno);
- e)Manter atualizada base de dados de formadores/as internos/as;
- f)Promover estudos e propostas de articulação entre a formação, a avaliação de desempenho e a gestão da carreira dos/as trabalhadores/as.
2) No Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Estudar e propor medidas que conduzam a uma correta implementação de uma política integrada de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para uma maior consciencialização dos/as trabalhadores/as em relação à importância destas matérias;
- b)Prevenir a sinistralidade laboral e doenças profissionais, contribuindo deste modo para a redução do absentismo e aumento da motivação;
- c)Melhorar a reintegração dos/as trabalhadores/as face aos acidentes e doenças relacionadas com o trabalho;
- d)Ministrar, em articulação com o serviço de gestão da formação, ações de formação continua e de acolhimento, baseadas em métodos pedagógicos ajustáveis às necessidades das pessoas e dos serviços, assegurando deste modo a melhoria das competências individuais e das práticas organizacionais na área da saúde e segurança;
- e)Desencadear um sistema eficaz de acompanhamento do cumprimento da legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho, sempre em articulação com as restantes Unidades Orgânicas e serviços do Município;
- f)Promover a redução dos custos de controlo de S.H.S.T.;
- g)Realizar avaliações de riscos dos locais/postos de trabalho;
- h)Realizar avaliações de riscos nos edifícios municipais e demais espaços relacionados com o Município;
- i)Realizar auditorias ao nível dos procedimentos de segurança, nas diferentes atividades laborais;
- j)Gerir o sistema de prevenção contra Incêndios em edifícios, no que respeita à aquisição de prestação de serviços que desenvolvam a manutenção/aquisição e /ou substituição de extintores, e todos os restantes equipamentos relacionados;
- k)Gerir toda a sinalética de emergência e da rede de caixas de primeiros socorros, do Município;
- l)Desenvolver relatórios de análise de acidentes de trabalho, tanto a nível interno, como ao nível das empreitadas;
- m)Gerir o processo de fornecimento e atribuição de equipamentos de proteção individual, fardamento, e equipamentos de proteção coletiva, aos/às trabalhadores/as adstritos/as ao Município de Abrantes;
- n)Acompanhar, em articulação com a medicina do trabalho, dos/as trabalhadores/as com descompensações físicas e/ou psíquicas, em termos da adequação das condições de trabalho, e do respeitar das recomendações médicas especificas;
- o)Desenvolver e propor a implementação de procedimentos operacionais e instruções de trabalho, do serviço, que o aproxime do âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- p)Coordenar a segurança e saúde nas empreitadas em que a Câmara Municipal de Abrantes é o "Dono da Obra", assegurando as obrigações previstas nos n.os 1 e 2, do artigo 19.º do DL 273/2003, de 29 de outubro.
3) No Serviço de Gestão de Assiduidade e Remunerações:
- a)Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão das pessoas;
- b)Gerir as necessidades de recrutamento de novos/as trabalhadores/as;
- c)Propor critérios de recrutamento e seleção, que auxiliem a decisão e o júri dos procedimentos concursais;
- d)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
- e)Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;
- f)Assegurar em articulação com a Divisão Financeira a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;
- g)Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;
- h)Elaborar estatísticas relativas aos/às trabalhadores/as, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- i)Gerir todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento das remunerações;
- j)Gerir os processos de aposentação;
- k)Assegurar resposta eficiente a pedidos de contagem de tempo de serviço e outras solicitações de atuais ou antigos/as trabalhadores/as;
- l)Gerir os processos técnico/administrativos de interação com a ADSE e a DF;
- m)Gestão dos processos de assiduidade dos/as trabalhadores/as, desde o estudo dos horários ate à monitorização do seu cumprimento;
- n)Articulação com o serviço de desenvolvimento aplicacional, no sentido de encontrar as melhores respostas tecnológicas ao correto desenvolvimento do serviço e eliminação de redundâncias procedimentais;
- o)Gerir os processos de estágio curricular e profissional;
- p)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia
4) No Serviço de Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho:
- a)Gerir o processo de implementação e aplicação harmónica do SIADAP, ou qualquer outro sistema de avaliação de desempenho, incluindo a difusão da informação junto dos/as trabalhadores/as e o apoio ao funcionamento do Conselho coordenador de avaliação;
- b)Acompanhar a elaboração, implementação e monitorização do Balanced Scorecard, em estreita articulação com a Equipa para a Gestão Inteligente do Território e a Divisão de Sistemas de Informação, assegurando o seu alinhamento com os objetivos definidos pelo Executivo e com os restantes planos estratégicos existentes;
- c)Articular de forma eficiente, numa lógica de causa/efeito, o Balanced Scorecard e o SIADAP;
- d)Apoiar os serviços na correta definição dos parâmetros previstos no SIADAP, bem como na procura das melhores soluções de monitorização;
- e)Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa às pessoas e elaborar, anualmente, o balanço social;
- f)Garantir as melhores condições de acolhimento e integração de novos/as trabalhadores/as;
- g)Criar fichas individuais por cada novo/a trabalhador/a, com a informação necessária para abertura de posto de trabalho, articulando com o serviço de administração de sistemas a sua concretização;
- h)Monitorizar e manter atualizadas as situações de possível mobilidade interna, que melhor satisfaçam o perfil dos/as trabalhadores/as, assegurando o superior interesse dos serviços;
- i)Gerir os pedidos de mobilidade na categoria, mantendo atualizada base de dados dos pedidos do exterior que possam satisfazer necessidades, que, entretanto, ocorram;
- j)Gerir os processos tendentes à concretização de mobilidades intercarreiras, garantindo a sua harmonização com critérios concretos e objetivos, preferencialmente alinhados com o SIADAP;
- k)Efetuar o "report" às entidades externas, de todos os dados solicitados em matéria de gestão das pessoas ou qualquer outra área da responsabilidade da Divisão.