Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
- a)Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;
- b)Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;
- c)Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do/a Presidente da Câmara;
- d)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;
- e)Assegurar o enquadramento adequado dos/as trabalhadores/as afetos/as à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;
- f)Proceder à avaliação do desempenho dos/as funcionários/as nos termos da legislação em vigor;
- g)Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;
- h)Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
- i)Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
- j)Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos serviços competentes de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;
- k)Documentar e apresentar relatórios das ações desenvolvidas;
- l)Garantir a sua substituição, nas ausências, considerando critérios de desempenho e categoria profissional, com prévia aprovação do/a Presidente ou Vereador/a responsável;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara ou por despacho do/a Presidente da Câmara;
- n)Informar por escrito, nos processos que tramitem pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.