- 1 -Os candidatos podem consultar as provas escritas realizadas, mediante pedido formulado eletronicamente, nos termos definidos pelo Núcleo de Formação ao Longo da Vida, aquando da afixação dos resultados.
- 2 -Os candidatos podem apresentar reclamação relativamente a cada uma das etapas do processo de avaliação, no prazo máximo de 2 dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados. O pedido é formulado eletronicamente, nos termos definidos pelo Núcleo de Formação ao Longo da Vida, aquando da afixação dos resultados.
- 3 -A reclamação deve ser objetiva e bem fundamentada e implica o pagamento do respetivo emolumento nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -A decisão deverá ser comunicada ao interessado no prazo máximo de 5 dias úteis, após a receção da reclamação, para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no momento da candidatura.
Artigo 10.º — Reclamação
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025