- 1 -O processo de candidatura à matrícula e inscrição num par instituição/ciclo é da responsabilidade de cada uma das Escolas Participantes e respetivos Serviços Académicos.
- 2 -Os candidatos aprovados devem, de acordo com o calendário fixado pela Escola Participante, proceder à sua candidatura nos Serviços Académicos da respetiva Escola.
- 3 -Os candidatos são colocados consoante o número de vagas fixado e a classificação obtida nas Provas de Acesso.
- 4 -Os candidatos aprovados podem candidatar-se a outro curso da mesma Escola Participante, desde que as provas prestadas tenham sido as mesmas.
Artigo 14.º — Candidatura à matrícula e inscrição num par instituição/ciclo dos candidatos aprovados nas Provas de Acesso
Vigente desde: 05/02/2025
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