Alteração e republicação do Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente regulamento procede à definição do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos nos cursos sob gestão dos Serviços Centrais e das Escolas da Universidade de Lisboa constantes da lista em Anexo a este regulamento, doravante designadas como Escolas Participantes.
Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos
Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico dos Serviços Centrais
Vagas
Candidatura às provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Provas de Acesso
Júris das Provas de Acesso
Critérios de avaliação das Provas de Acesso
Classificação final
Reclamação
Recurso
Efeitos e validade das Provas de Acesso
Anulação
Candidatura à matrícula e inscrição num par instituição/ciclo dos candidatos aprovados nas Provas de Acesso
Certidão
Pode ser emitida, a pedido do interessado e mediante o pagamento dos necessários emolumentos, uma certidão de aprovação nas Provas de Acesso, designadas no n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento.
Validação das Provas de Acesso para Maiores de 23 prestados em outras Instituições de Ensino Superior
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 na Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 17138/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro e pelo Despacho n.º 1324/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
As Escolas da Universidade aderentes, nos termos do artigo 1.º do presente regulamento, ao processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa são as seguintes:
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas-Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Faculdade de Motricidade Humana;
Faculdade de Psicologia;
Instituto de Educação;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Instituto Superior de Agronomia;
Instituto Superior Técnico.
318630692