- 1 -A coordenação do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos nas Escolas Participantes é da responsabilidade da Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos, doravante designada por Comissão Científica.
- 2 -A Comissão Científica é nomeada pelo Reitor e integra como vogais pelo menos um docente de cada uma das Escolas Participantes, sendo presidida pelo Vice-Reitor com tutela para o Acesso dos Maiores de 23 anos.
- 3 -Os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, através do Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico dos Serviços Centrais, procedem ao apoio administrativo ao processo de avaliação.
- 4 -A Comissão Científica delibera nos termos definidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -À Comissão Científica cabe, nomeadamente:
- a)Aprovar o calendário para o processo de avaliação dos candidatos Maiores de 23 anos;
- b)Promover a nomeação dos júris das provas;
- c)Definir as áreas de conhecimento que serão objeto de avaliação na prova de conhecimentos e competências;
- d)Fixar os critérios gerais para a avaliação dos currículos escolar e profissional dos candidatos;
- e)Validar os critérios para avaliação das entrevistas dos candidatos;
- f)Aprovar as iniciativas de apoio aos candidatos Maiores de 23 anos, propostas pelo Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico dos Serviços Centrais;
- g)Promover a reflexão, no seio da Universidade, sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, procurando adotar critérios comuns que traduzam uma mesma cultura institucional e que assegurem o rigor e exigência do processo;
- h)Pronunciar-se sobre a validação dos processos de acesso para Maiores de 23 prestados em outras instituições de ensino superior, nos termos do artigo 16.º do presente regulamento;
- i)Pronunciar-se sobre eventuais recursos, previstos no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025