- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)Não cumpram com os prazos estabelecidos;
- c)Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento ou prestem falsas declarações;
- d)Cujos formulários e requerimentos não estejam completa e legivelmente preenchidos;
- e)Não tenham a situação do pagamento de propinas regularizada com a UATLA.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo reitor da UATLA.
Artigo 25.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 02/08/2007
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Em vigor desde 02/08/2007