Regulamento dos Regimes de Reingresso, de Mudança de Curso e de Transferência da Universidade Atlântica
Objecto
O presente Regulamento fixa as regras a que fica sujeita a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura ministrados pela Universidade Atlântica, adiante designada por UATLA, e pelas suas unidades orgânicas, no âmbito dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Limitações quantitativas
Incompatibilidade
Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior. Exceptuam-se os casos de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde o estudante ingressou como titular de um curso superior ou via regime geral de acesso, ou de estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Definição
Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso, ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para reingresso
Pode requerer o reingresso num determinado curso da UATLA o estudante que satisfaça as seguintes condições:
Creditação
Definição
Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições gerais para a mudança de curso
Pode requerer a mudança de curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Condições habilitacionais para a mudança de curso
Provas de avaliação da capacidade para a frequência de um curso
Creditação
Seriação
(0,65xA)+(0,35xB)
em que:
A - classificação final do curso do ensino secundário (10.º/11.º/12.º anos) ou equivalente;
B - poderá ser uma das seguintes situações:
1) Média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso donde provém, para um mínimo de 4 unidades curriculares realizadas;
2) Para alunos que não realizaram um mínimo de 4 unidades curriculares no ensino superior, média aritmética das disciplinas exigidas para a mudança, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento; No caso do estudante possuir aprovação em disciplinas do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso exigida e ter realizado a prova de ingresso na mesma disciplina, a classificação a considerar nessa disciplina será a melhor das duas;
3) Classificação obtida na prova de avaliação da capacidade para a frequência de um curso.
Definição
"Transferência" é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. Por mesmo curso entende-se:
Condições para transferência
Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação
Seriação
Os candidatos serão seriados pela nota de candidatura, calculada através da seguinte fórmula:
(0,65xA)+(0,35xB)
em que:
A - classificação final do curso do ensino secundário (10.º/11.º/12.º anos) ou equivalente;
B - poderá ser uma das seguintes situações:
1) Média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso donde provém, para um mínimo de 4 unidades curriculares realizadas;
2) Para alunos que não realizaram um mínimo de 4 unidades curriculares no ensino superior, média aritmética das disciplinas do ensino secundário fixadas como provas de ingresso para a candidatura do curso em causa. No caso do estudante possuir aprovação em disciplinas do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso exigida e ter realizado a prova de ingresso na mesma disciplina, a classificação a considerar nessa disciplina será a melhor das duas.
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
a) Boletim de candidatura (a adquirir na secretaria da UATLA) devidamente preenchido;
b) Certificado de classificação do ensino secundário ou certificados dos 10.º, 11.º e 12.º (excepto reingressos);
c) Certificado de habilitações do ensino superior com unidades curriculares em que obtiveram aprovação, indicação do número de ECTS e respectiva classificação (excepto reingressos);
d) Ficha ENES nos casos aplicáveis;
e) Fotocópia do cartão de beneficiário do sistema de saúde;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Boletim de vacinas com as vacinas do tétano e hepatite B - só para os cursos de saúde;
h) Certificado comprovativo da realização dos pré-requisitos (modelo n.º 1547) - só para os cursos de saúde (excepto reingressos);
i) Conteúdos programáticos e respectiva carga horária das unidades curriculares aprovadas devidamente autenticados pela instituição de origem;
j) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 - No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior público português a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos referidos no número anterior, e apresentar ainda:
i) Comprovativo oficial de que o curso respectivo é considerado do ensino superior no país em causa;
ii) Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem;
iii) Visto de estudos averbado no passaporte;
b) Os documentos oriundos de países estrangeiros devem ser autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela apostilha da Convenção de Haia. Os documentos que não estejam em língua portuguesa, inglesa, francesa ou castelhana, devem juntar ao original documento traduzido por tradutor oficial e autenticado pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela apostilha da Convenção de Haia.
4 - Para efeitos de candidatura só serão consideradas as certidões das unidades curriculares em que obtiveram aprovação até ao fim da época normal de exames (Junho-Julho), excluindo a época de exames de Setembro.
5 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1 arquivados na UATLA, não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
6 - Os candidatos que pretendam requerer a creditação de competências adquiridas em contexto profissional devem ainda apresentar um dossier onde constem os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, a que deve ser anexada uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;
b) Declarações comprovativas, emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), com identificação de funções, posição e período de execução das mesmas ou quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
c) Certificados de habilitações;
d) Certificados ou comprovativos de formação realizada no passado, emitidos por entidade devidamente acreditada;
d) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, etc.).
Prazos e emolumentos da candidatura
Decisão sobre as candidaturas
1 - O resultado final das candidaturas é tornado público através de edital afixado na secretaria escolar da UATLA e divulgado no seu sítio da Internet (www.uatla.pt).
2 - Das decisões referidas podem os interessados apresentar reclamação, por escrito e devidamente fundamentada. A reclamação deverá ser dirigida ao reitor no prazo de três dias úteis a contar da data de afixação dos resultados.
4 - Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos do presente artigo procedem à matrícula e ou inscrição no prazo de sete dias após a decisão sobre as reclamações.
Matrícula e inscrição
Integração curricular
1 - Os alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na UATLA e nas suas unidades orgânicas no ano lectivo em que o fazem.
2 - À concessão de equivalências ou de ECTS aplicam-se as normas legais em vigor na UATLA.
3 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente ao pedido de reingresso, mudança de curso ou transferência, a requerimento do interessado. As equivalências ou concessão de créditos serão requeridos na secretaria escolar da UATLA, em impresso próprio dirigido ao reitor, instruído com as certidões de estudo e de conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado para validação o documento original ou outro devidamente autenticado), bem como dos documentos referidos no n.º 6 do artigo 18.º, conforme os casos.
No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior público português, o processo deverá ainda ser instruído com o máximo possível de elementos relativos à instituição de origem.
4 - Os processos de equivalências terão despacho do reitor, após parecer favorável do docente/regente da unidade curricular e do presidente do conselho científico da UATLA, ou do presidente do órgão científico de cada unidade orgânica, conforme os casos.
5 - Os processos de creditação de competências terão despacho do reitor, após parecer da comissão coordenadora do conselho científico da UATLA ou do órgão científico de cada unidade orgânica, conforme os casos.
5 - A atribuição de um plano de equivalências ou do número de ECTS não constitui compromisso de colocação, nem atribui prioridade para esse efeito.
Alunos não colocados com matrícula válida no ano lectivo anterior
Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Vagas sobrantes
As vagas sobrantes num dos regimes a que se refere o presente Regulamento poderão ser utilizadas em outros regimes.
Indeferimento liminar
Erro dos serviços
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas por despacho do reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrou em vigor em 16 de Maio de 2007.
28 de Maio de 2007. - O Presidente da Direcção, Artur Ryder Torres Pereira.