Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior. Exceptuam-se os casos de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde o estudante ingressou como titular de um curso superior ou via regime geral de acesso, ou de estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Artigo 3.º — Incompatibilidade
Vigente desde: 02/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2007