Nos outros casos, não abrangidos pelos artigos 9.º e 10.º, em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso da propina, os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável por esse reembolso.
Artigo 11.º — Outros casos
Vigente desde: 23/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2000