- 1 -Os alunos que se pretendam candidatar a bolsa de estudos deverão entregar, devidamente preenchida e assinada, devendo a assinatura ser coincidente com a do bilhete de identidade, declaração, sob compromisso de honra, de modelo anexo ao presente despacho.
- 2 -A matrícula e ou inscrição será provisoriamente aceite com base na declaração do aluno, mas só se tornará efectiva depois da regularização definitiva da situação.
- 3 -Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o aluno:
- a)Não apresente a candidatura a bolsa de estudos;
- b)Tendo apresentado a candidatura, se verificar, pelos elementos apurados, a existência clara de má fé na declaração prestada;
a matrícula e ou inscrição só se torna efectiva com o pagamento, para além da propina na totalidade:
Da sobretaxa devida por não cumprimento do prazo de pagamento, prevista no artigo 5.º deste regulamento;
Da taxa devida pela matrícula e ou inscrição fora de prazo;
sendo ainda aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos.
- 4 -Os alunos cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efectuar o pagamento da primeira prestação no prazo de sete dias consecutivos a contar da data de publicitação do indeferimento.
- 4.1 -Com excepção dos casos previstos no n.º 3 do artigo 8.º do presente despacho e no n.º 4.2 do despacho n.º 30/99, o pagamento faz-se sem encargos adicionais.
- 5 -Aos alunos bolseiros aplica-se o disposto no despacho IPP/PR-30/99.
Assim, os alunos bolseiros poderão optar, por declaração expressa, por uma das seguintes modalidades de pagamento:
- a)A pagar o valor da propina correspondente ao número de mensalidades da bolsa recebidas (valor mensal da propina de 6380$00) - nos sete dias imediatos ao seu recebimento;
- b)Por desconto no valor da bolsa efectuado pelos Serviços de Acção Social, que procederão à entrega desse valor nos Serviços Académicos.
Artigo 8.º — Alunos bolseiros
Vigente desde: 23/08/2000
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Em vigor desde 23/08/2000