- 1 -Os estudantes seleccionados têm de assinar no GRI um contrato que lhes confere o estatuto de estudante ERASMUS.
- 2 -O contrato pode igualmente ser assinado pelo procurador nomeado pelo estudante, em caso de ausência por parte deste.
Artigo 11.º — Assinatura do contrato
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004