Objecto
Gestão do Programa
Atribuições das unidades orgânicas na gestão do Programa
São atribuições das unidades orgânicas, nomeadamente.
Financiamento do Programa
(n+v.2+e.3)/6
em que:
n = percentagem de estudantes da UO no total de estudantes da UNL.
v = percentagem de vagas acordadas da UO no total de vagas acordadas da UNL.
e = percentagem de estudantes enviados da UO no total de estudantes enviados da UNL.
Estudantes admitidos a concurso
Universidades em concurso
Processo de candidatura
Processo de selecção
Tramitação após selecção dos candidatos
Nomeação de procurador
O estudante tem de nomear um procurador com poderes bastantes para, na sua ausência, o representar junto da Reitoria da UNL.
Assinatura do contrato
Atribuição de bolsas
O Programa não atribui bolsas de estudo financiadas a todos os estudantes seleccionados.
Montante das bolsas
Regime das bolsas
Cada candidato só pode usufruir uma única vez de bolsa de estudo financiada, independentemente da duração da bolsa atribuída.
Condições para o reconhecimento
Reconhecimento e classificação
O reconhecimento das disciplinas não implica a aceitação das notas atribuídas na Universidade estrangeira.
Comportamento dos estudantes
Coordenadas do estudante
O estudante, após a chegada à universidade estrangeira, tem de comunicar, com a maior brevidade possível, ao Serviço de Gestão do Programa da respectiva unidade orgânica, a sua morada, telefone e e-mail, quando disponível.
Declaração de estadia
O estudante, no final do Programa realizado na universidade estrangeira, tem de ser portador de uma declaração de estadia, a emitir por aquela universidade, a entregar no Serviço de Gestão do Programa da respectiva unidade orgânica.
Relatório
O estudante, após o seu regresso da universidade estrangeira, tem de preencher um relatório, em formulário a fornecer pelo GRI.
Matrícula
O estudante seleccionado no âmbito do Programa tem de efectuar a matrícula na secretaria da respectiva unidade orgânica da UNL.
Propinas
Incumprimento
23 de Julho de 2004. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
ANEXO
(a que se refere a alínea j) do artigo 3.º)
Documentos a enviar por cada unidade orgânica ao Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria, adiante designado como GRI.
A) Elementos a remeter após a selecção dos estudantes:
1) Ficha de estudante ERASMUS (fornecida pelo GRI);
2) Fotocópia do bilhete de identidade;
3) Fotocópia do cartão de contribuinte;
4) Comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
5) Learning agreement;
B) Elementos a remeter após o regresso dos estudantes:
1) Declaração de estadia que confirme o período de estudos no estrangeiro, assinada e carimbada pela universidade estrangeira (fornecida pelo GRI);
2) Relatório de estudante ERASMUS (fornecido pelo GRI);
3) Cópia do certificado da transcrição de notas emitido pela universidade estrangeira;
4) Documento comprovativo do reconhecimento académico na UNL, elaborado por cada unidade orgânica.