- 1 -As disciplinas efectuadas na universidade estrangeira são reconhecidas pelas unidades orgânicas da UNL, desde que correspondam ao programa previamente definido pelo estudante com o coordenador ERASMUS da sua unidade orgânica.
- 2 -Para efeito do previsto no número anterior, o estudante deve comunicar ao coordenador ERASMUS qualquer alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estadia na universidade estrangeira, remetendo o programa da nova disciplina e demais informação complementar.
- 3 -O reconhecimento só pode ser considerado por cada unidade orgânica face à apresentação do certificado de transcrição de notas, emitido pela universidade estrangeira.
Artigo 15.º — Condições para o reconhecimento
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004