O estudante, após a chegada à universidade estrangeira, tem de comunicar, com a maior brevidade possível, ao Serviço de Gestão do Programa da respectiva unidade orgânica, a sua morada, telefone e e-mail, quando disponível.
Artigo 18.º — Coordenadas do estudante
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004