- 1 -O incumprimento das normas do Programa, assim como deste regulamento, pode determinar sanções como o não reconhecimento do período de estudos ou a restituição, pelo estudante, da bolsa de estudos financiada, eventualmente concedida.
- 2 -As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo coordenador ERASMUS de cada unidade orgânica, após audição do estudante e recepção da informação do coordenador do Programa da universidade estrangeira, se aplicável.
23 de Julho de 2004. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
ANEXO
(a que se refere a alínea j) do artigo 3.º)
Documentos a enviar por cada unidade orgânica ao Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria, adiante designado como GRI.
A) Elementos a remeter após a selecção dos estudantes:
1) Ficha de estudante ERASMUS (fornecida pelo GRI);
2) Fotocópia do bilhete de identidade;
3) Fotocópia do cartão de contribuinte;
4) Comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
5) Learning agreement;
B) Elementos a remeter após o regresso dos estudantes:
1) Declaração de estadia que confirme o período de estudos no estrangeiro, assinada e carimbada pela universidade estrangeira (fornecida pelo GRI);
2) Relatório de estudante ERASMUS (fornecido pelo GRI);
3) Cópia do certificado da transcrição de notas emitido pela universidade estrangeira;
4) Documento comprovativo do reconhecimento académico na UNL, elaborado por cada unidade orgânica.
Artigo 23.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2004