- 1 -Os estudantes só podem concorrer ao Programa a partir do segundo ano de frequência numa unidade orgânica ou com um mínimo de 60 ECTS.
- 2 -O Programa está aberto a estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento da UNL que pretendem frequentar, num determinado ano lectivo, disciplinas numa das instituições europeias com as quais a UNL tem um acordo bilateral válido para esse ano lectivo.
- 3 -Os estudantes devem analisar com o coordenador da respectiva unidade orgânica da UNL o elenco de disciplinas que pretendem realizar no estrangeiro e definir com ele o plano de estudos.
- 4 -O período de mobilidade tem uma duração mínima de três meses.
- 5 -As unidades orgânicas podem estabelecer regras mais exigentes para acesso ao Programa.
Artigo 5.º — Estudantes admitidos a concurso
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004