- 1 -Os estudantes podem concorrer para as universidades com as quais a UNL tenha um acordo bilateral no âmbito do Programa SÓCRATES/ERASMUS válido durante o ano lectivo a que se refere a candidatura.
- 2 -A frequência de universidades estrangeiras com as quais uma unidade orgânica não tenha celebrado um acordo bilateral pode, ainda assim, ter lugar, desde que se reúnam simultaneamente duas condições:
- a)A existência de acordo bilateral entre a UNL e a universidade estrangeira, noutra área de estudos;
- b)A existência de aceitação do estudante pela universidade estrangeira, comprovada documentalmente mediante carta de aceitação como estudante ERASMUS, remetida à unidade orgânica da UNL.
Artigo 6.º — Universidades em concurso
Vigente desde: 20/08/2004
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