- 1 -A Escola é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, que organiza e desenvolve projectos de investigação, de ensino e de interacção com a sociedade, com vista à concretização da sua missão e objectivos, podendo para o efeito associar-se a outras unidades da Universidade ou a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A Escola congrega recursos humanos e materiais coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas actividades, no âmbito de projectos autónomos ou em parceria com outras unidades ou entidades.
- 3 -Integra os recursos humanos da Escola o pessoal com relação jurídica de emprego público com a Universidade.
- 4 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores da Escola, sem carácter de continuidade e sem qualquer regime de vinculação, as entidades a seguir referidas, mediante aprovação dos órgãos competentes:
- a)Personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência e prestígio que participam em actividades de ensino, de investigação e de interacção com a sociedade, sendo enquadradas na figura de professores colaboradores visitantes;
- b)Docentes, investigadores e estudantes de pós-graduação que colaboram em actividades de ensino, sendo enquadrados na figura de colaboradores de ensino;
- c)Bolseiros com doutoramento e outros doutorados que realizam actividades de investigação, sendo enquadrados na figura de investigadores pós-doutorados;
- d)Estudantes que estejam a realizar actividades de investigação no âmbito da preparação da sua dissertação de doutoramento ou de mestrado, sendo enquadrados nas figuras de investigadores de doutoramento ou de mestrado;
- e)Bolseiros de investigação e outros investigadores não doutorados, enquadrados temporariamente na Escola para a realização de actividades de investigação, sob a figura de investigadores colaboradores;
- f)Outros colaboradores que estejam enquadrados pelo regime legal da aquisição de serviços, sendo enquadrados na figura de prestadores de serviços;
- g)Personalidades que em regime de voluntariado se associam ao desenvolvimento de actividades académicas, sendo enquadrados na figura de colaboradores voluntários.
- 5 -A Escola promove a interacção entre as suas subunidades orgânicas e assegura a eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
- 6 -A Escola pode compartilhar recursos humanos e materiais com outras unidades, no âmbito de projectos conjuntos.
- 7 -O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, descentralização, transparência, autonomia administrativa e pública prestação de contas.
Artigo 14.º — Governação e organização
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009